TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001330-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001330-6/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : MARIA THEREZA DE MELLO

ADVOGADO : Magali Tavares Alte

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : EDY LAMAR PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO : Luci de Castro Oliveira

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA

PARA RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO. COMPANHEIRAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO

NECESSÁRIO.

1. Não conhecida a remessa oficial, pois se trata de sentença declaratória, sendo que o valor da causa é inferior a 60 salários

mínimos.

2. Constatada a existência de outra companheira, por ocasião da eução de julgado em que reconhecido o direito à pensão por

morte à apelada, para a qual já estava sendo pago o pensionamento, sem ter, todavia, participado da ação de conhecimento, resta

flagrante seu prejuízo, uma vez que sofrerá diminuição do valor da pensão por morte que antes recebia, por força do julgado

proferido e do qual não teve conhecimento.

3. Anulados os atos processuais praticados após a contestação do INSS na ação n.º 2000.71.01.000502-3 a fim de que seja

regularizado o processamento com a citação de Edy Lamar Pereira dos Santos para integrar a lide na qualidade de litisconsorte

passiva necessária.

4. Existente decisão deste Regional em AI determinando a divisão do benefício entre as ex-companheiras do falecido, por igual, até

ulterior decisão das lides, deverá esta ser observada.

5. Remessa oficial não conhecida. Apelação da parte autora parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação da requerida Maria
Thereza de Mello, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001330-6/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2003-71-01-001330-6-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025