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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.001330-6/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : MARIA THEREZA DE MELLO
ADVOGADO : Magali Tavares Alte
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : EDY LAMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Luci de Castro Oliveira
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA
PARA RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR FALTA DE CITAÇÃO. COMPANHEIRAS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO.
1. Não conhecida a remessa oficial, pois se trata de sentença declaratória, sendo que o valor da causa é inferior a 60 salários
mínimos.
2. Constatada a existência de outra companheira, por ocasião da eução de julgado em que reconhecido o direito à pensão por
morte à apelada, para a qual já estava sendo pago o pensionamento, sem ter, todavia, participado da ação de conhecimento, resta
flagrante seu prejuízo, uma vez que sofrerá diminuição do valor da pensão por morte que antes recebia, por força do julgado
proferido e do qual não teve conhecimento.
3. Anulados os atos processuais praticados após a contestação do INSS na ação n.º 2000.71.01.000502-3 a fim de que seja
regularizado o processamento com a citação de Edy Lamar Pereira dos Santos para integrar a lide na qualidade de litisconsorte
passiva necessária.
4. Existente decisão deste Regional em AI determinando a divisão do benefício entre as ex-companheiras do falecido, por igual, até
ulterior decisão das lides, deverá esta ser observada.
5. Remessa oficial não conhecida. Apelação da parte autora parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, não conhecer da remessa oficial e dar parcial provimento à apelação da requerida Maria
Thereza de Mello, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.