TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.083823-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

—————————————————————-

00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.083823-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 4A REGIAO/RS

ADVOGADO : Hermeto Rocha do Nascimento

APELADO : CARLOS ARCY GAMA DE BARCELLOS

EMENTA

PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 40 DA

LEI Nº 6.830/80.

1. A indicação do endereço do devedor é encargo do eqüente, intransferível ao Poder Judiciário sob a forma de expedição de

ofícios de consulta.

2. Não localizado o devedor, aplica-se o art. 40 da Lei nº 6.830/80, que determina a suspensão do processo.

3. Apelação parcialmente provida para cassar a decisão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o argumento de que

houve abandono da causa.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.083823-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2003-71-00-083823-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024