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00018 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029995-4/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : CDN LIMPEZA CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA/
ADVOGADO : Paulo Roberto Ribeiro Nalin e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
AGRAVADO : ECOSSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA/
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
AGRAVO INOMINADO.
Recurso a que se nega provimento porque não há reparo a ser feito no “decisum” ora objurgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.