TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029995-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00018 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029995-4/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CDN LIMPEZA CONSERVACAO E CONSTRUCAO LTDA/

ADVOGADO : Paulo Roberto Ribeiro Nalin e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

AGRAVADO : ECOSSYSTEM SERVICOS URBANOS LTDA/

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUIMENTO NEGADO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.

AGRAVO INOMINADO.

Recurso a que se nega provimento porque não há reparo a ser feito no “decisum” ora objurgado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo inominado nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029995-4/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-no-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029995-4-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024