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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025879-4/RS
RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS
AGRAVANTE : TIPOGRAF IND/ GRAFICA LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.
Negado seguimento ao agravo de instrumento, que rejeitou a eção de incompetência, e não tendo sido apresentados elementos
novos, aptos a reformar a decisão recorrida via agravo legal, impõe-se a manutenção da decisão agravada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 117 / 1166
Porto Alegre, 26 de março de 2008.