TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025879-4/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008

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00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025879-4/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

AGRAVANTE : TIPOGRAF IND/ GRAFICA LTDA/

ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS.

Negado seguimento ao agravo de instrumento, que rejeitou a eção de incompetência, e não tendo sido apresentados elementos

novos, aptos a reformar a decisão recorrida via agravo legal, impõe-se a manutenção da decisão agravada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 117 / 1166
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025879-4/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025879-4-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025