TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037081-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037081-8/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES FERREIRA MELO

ADVOGADO : Douglas Moreira Nunes e outro

AGRAVADO : PETROMAX DERIVADOS DE PETROLEO LTDA/

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Jose Carlos Pinotti Filho e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. BOCA DO CAIXA. INCABIMENTO.

Com a entrada em vigor da nova lei, que se aplica imediatamente aos processos pendentes, por força do disposto no art. 1.211 do

CPC, a nova sistemática autoriza a penhora on line através do sistema de convênio com autoridade supervisora do sistema bancário.

Embora seja possível, em situações epcionais, que a penhora recaia sobre o faturamento mensal da empresa, desde que observado

um limite razoável e cumpridas as exigências da lei processual, a constrição na boca do cai da empresa eutada constitui-se

muito mais onerosa do que a penhora sobre percentual do faturamento da eutada (art. 655, VII do CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037081-8/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037081-8-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 13 abr. 2026