TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030830-0/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030830-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

AGRAVANTE : NILTON NASSER FILHO

ADVOGADO : Raphael Augusto dos Santos Menke

AGRAVADO : UNIVERSIDADE DA REGIAO DE JOINVILLE – UNIVILLE

ADVOGADO : Ingo Rusch Alandt e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO AFASTADA.

A insuficiência do valor do preparo e/ou porte de remessa e retorno, por si só, não acarreta a deserção do recurso, devendo o

recorrente ser intimado para a complementação das custas recursais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030830-0/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030830-0-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 jul. 2025