—————————————————————-
00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029891-3/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
AGRAVANTE : CONST/ SOTRIN LTDA/
ADVOGADO : Rafael Mallmann e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. VERBA HONORÁRIA DE PERITO.
INEXISTÊNCIA DE ONEROSIDADE.
1. O perito nomeado deve ser imparcial, da confiança do juízo e eqüidistante das partes.
2. Não se enquadrando, a razão invocada pela agravante, em nenhuma das previsões do art. 424 do Código de Processo Civil, bem
como não sendo onerosa a proposta de perícia, deve ser mantida a decisão objurgada.
3. Ademais, a parte tem a faculdade de apresentar assistente técnico se achar oportuno, bem como desistir da produção da prova de
antemão pretendida caso entenda por demais onerosa aos seus desideratos.
4. Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.