TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028452-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028452-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ROSELI PAMBOUKIAN

ADVOGADO : Raymundo do Prado Vermelho

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : CAMILA CERAMICA LTDA/ ME e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MONTANTE DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO

PROVIDO.

1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de serem devidos os honorários nas euções no percentual de 5% sobre o valor da

condenação. Precedentes.

2. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028452-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028452-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024