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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028452-5/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : ROSELI PAMBOUKIAN
ADVOGADO : Raymundo do Prado Vermelho
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
INTERESSADO : CAMILA CERAMICA LTDA/ ME e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MONTANTE DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO
PROVIDO.
1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de serem devidos os honorários nas euções no percentual de 5% sobre o valor da
condenação. Precedentes.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.