TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027182-8/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027182-8/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : ANTONIO ODORCZYK FILHO

ADVOGADO : Jonas Borges

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO

ADMINISTRATIVO. PROVA ESCRITA DA NEGATIVA. DESNECESSIDADE.

Uma vez que o agravante afirma ter requerido vista dos autos do processo administrativo, tendo obtido apenas a negativa verbal da

autarquia, sendo esta justamente a razão pela qual ajuizou as ações ora referidas, não é razoável exigir sua intimação para que

apresente prova escrita da recusa do INSS em exibir os documentos requeridos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027182-8/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027182-8-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024