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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027182-8/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
AGRAVANTE : ANTONIO ODORCZYK FILHO
ADVOGADO : Jonas Borges
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. PROVA ESCRITA DA NEGATIVA. DESNECESSIDADE.
Uma vez que o agravante afirma ter requerido vista dos autos do processo administrativo, tendo obtido apenas a negativa verbal da
autarquia, sendo esta justamente a razão pela qual ajuizou as ações ora referidas, não é razoável exigir sua intimação para que
apresente prova escrita da recusa do INSS em exibir os documentos requeridos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.