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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010254-0/PR
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : OLARIA BUSATO LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
1. Não ficou demonstrada a dissolução irregular da empresa. 2. Incabível o redirecionamento com base em simples inadimplemento
dos tributos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
