TRF4

TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011765-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011765-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : LUIZ JOSE BRATKOSKI e outros

ADVOGADO : Renato Simoes da Cunha e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA

COMPLEMENTAR – FORMA DE EXECUÇÃO – COISA JULGADA.

1. Tendo o julgado transitado em julgado com a determinação de que a restituição se desse mediante a retificação das declarações de

renda, e não mediante precatório ou RPV, não há como se viabilizar outra forma de eução, sob pena de ofensa à coisa julgada.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011765-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-011765-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025