TRF4

TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.020476-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007

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00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.020476-8/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : OTACILIA DA CUNDA MELO

ADVOGADO : Jeferson Rodrigues e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ENCRUZILHADA DO SUL/RS

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. NOVO JULGAMENTO

DO PROCESSO.

Deve ser restabelecida a aposentadoria por idade da trabalhadora rural quando cancelado o benefício em novo julgamento do

processo de concessão, sem que se cogite ilegalidade, o que equivale a verdadeira revogação.

CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.

São acrescidas de correção monetária e de juros de mora as parcelas vencidas, desde quando devidas, sendo que os juros de mora são

devidos a contar da citação (Súmula 75 do TRF da 4ª Região).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2004.04.01.020476-8/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-remessa-ex-officio-em-ac-no-2004-04-01-020476-8-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025