TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.08.002335-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007

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00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.08.002335-8/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

EMBARGADO : VERA MARIA PIRES CERVEIRA

ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. TABELA PRICE.

No que diz com a utilização da Tabela Price, da mesma forma que o voto vencido, entendo que não há óbice à sua utilização, sendo

vedado, entretanto, a capitalização em periodicidade inferior à anual. A matéria é por demais conhecida nesta 2ª Seção, e para evitar

a tautologia, acolho os fundamentos do voto vencido, consignando, ainda, o entendimento do STJ, no sentido de que: “Não é ilegal a

utilização da tabela Price para o cálculo das prestações da casa própria, pois, por meio desse sistema, o mutuário sabe o número e

os valores das parcelas de seu financiamento. Todavia, tal método de cálculo não pode ser utilizado com o fim de burlar o ajuste

contratual, utilizando-se de índice de juros efetivamente maiores do que os ajustados.” (REsp 755.340/MG, Rel. Ministro JOÃO

OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11.10.2005, DJ 20.02.2006 p. 309).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.08.002335-8/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-08-002335-8-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025