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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.017677-1/SC
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : AGROESTE SEMENTES S/A
ADVOGADO : Celia Celina Gascho Cassuli e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 151, III, DO CTN.
1. Utilizado o meio de defesa adequado para suspender a exigibilidade dos créditos declarados e não pagos, nos termos do art. 151,
III, do CTN, não pode o Fisco ignorar a reclamação e inscrever o débito em dívida ativa.
2. Violação aos arts. 151, 205 e 206 do CTN não configurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.