TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.017677-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.017677-1/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : AGROESTE SEMENTES S/A

ADVOGADO : Celia Celina Gascho Cassuli e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 151, III, DO CTN.

1. Utilizado o meio de defesa adequado para suspender a exigibilidade dos créditos declarados e não pagos, nos termos do art. 151,

III, do CTN, não pode o Fisco ignorar a reclamação e inscrever o débito em dívida ativa.

2. Violação aos arts. 151, 205 e 206 do CTN não configurada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.017677-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-na-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-00-017677-1-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024