TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2003.04.01.033309-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007

—————————————————————-

00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2003.04.01.033309-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A

ADVOGADO : Humberto Bergmann Avila e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DEPÓSITO. RESTITUIÇÃO À AUTORA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO

CONFORME O ART. 20, §4º, DO CPC.

1- Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, não há falar em improcedência, devendo o depósito do art. 488, III,

do CPC ser restituído à autora.

2- Verba honorária fia em 1% do valor da causa atualizado, em conformidade com o art. 20, §4º, do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2003.04.01.033309-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-ar-no-2003-04-01-033309-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 18 out. 2024