TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.004897-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/28/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.004897-1/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

EMBARGANTE : FRONTEIRAO COM/ DE COMBUSTIVEIS LTDA/

ADVOGADO : Isaias Grasel Rosman

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.111/215

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como indicam as Súmulas n.º 282 e 356 do c. STF e a Súmula n.º 98 do e. STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal

tenha sido ventilada pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou, ainda, para correção de

erro material no julgado. 2. Inexiste omissão no acórdão quando o julgador, encontrando fundamento suficiente para embasar sua

decisão, dei de manifestar-se sobre as demais teses aventadas pelas partes. 3. Rejeitam-se os embargos de declaração se não há no

acórdão erro material apontado. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.05.004897-1/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-05-004897-1-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025