TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017827-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017827-9/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : J. D. TURISMO LTDA/

ADVOGADO : Romario Selbmann

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO SOBRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

PREQUESTIONAMENTO.

Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual correção

de erro no mérito do julgado.

São cabíveis embargos de declaração com propósito de prequestionamento, a teor da Súmula 98 do STJ.

Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017827-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-00-017827-9-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 30 out. 2025