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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.009144-2/RS
RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
EMBARGANTE : CRIATIVA IND/ E COM/ DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.