TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.009144-2/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.009144-2/RS

RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

EMBARGANTE : CRIATIVA IND/ E COM/ DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os presentes embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório,
voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.02.009144-2/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-02-009144-2-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024