TRF4

TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022992-7/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022992-7/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGANTE : CARLOS ALBERTO BUENO SOARES e outros

ADVOGADO : Luciana Gil Cotta e outros

: Airton Tadeu Forbrig

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.211

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO CONTRA A

FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXCUTIVO ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STF.

1. Provimento dos embargos de declaração , conferindo-lhes efeitos infringentes, para modificar a r. decisão de fls. 175/177, eis que

o Eg. STF, em recente precedente, em interpretação conforme ao texto constitucional, entendeu devida a aplicação da norma (art.

1º-D, da Lei 9.494/97) aos casos de eução originada de ação coletiva (AgRgRE 478.197-2/RS (Rel. Min. Gilmar Mendes, julg.

24-04-2007).

2. Embargos de declaração da União acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, negar provimento ao agravo de

instrumento. Negado provimento aos embargos de declaração dos eqüentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos de declaração da União Federal, conferindo-lhes efeitos infringentes para negar
provimento ao agravo de instrumento e, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração dos eqüentes, vencido
em parte o Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022992-7/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022992-7-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026