TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.039202-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.039202-4/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CCA CONSULTORIA E GESTAO PUBLICA S/S LTDA/

ADVOGADO : Leonel Falcao Pereira e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO EXIGIBLIDADE. 151, CTN ART. 205 E 206 DO CTN.

1. A existência de parcelamento está previsto expressamente como causa suspensiva da exigibilidade do crédito, no inciso VI, do

artigo 151, do Código Tributário Nacional.

2. Suspensa a exigibilidade do crédito, não há falar em negativa de expedição de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de

Débitos, com fulcro no art. 206, do Código Tributário Nacional.

3. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.039202-4/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-039202-4-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025