TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003698-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003698-5/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ERMENEGILDO FERNANDES

ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE

SEGURADO.

1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurada

da de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão.

2. Procede o pedido de pensão por morte quando restou demonstrada a manutenção da qualidade de segurado do de cujus à época do

seu óbito, circunstância que enseja a concessão do benefício pleiteado ao seu dependente previdenciário.

3. Presentes todos os requisitos, não merece reforma o julgado a quo que concedeu o benefício.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003698-5/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2007-72-99-003698-5-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 28 fev. 2026