TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003370-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003370-4/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : FATIMA PEREIRA FAVARO

ADVOGADO : Humberto Augusto Borges Ferreira e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMIA. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL

COMPROVADA.

Na vigência da Lei nº 8.213/91, dois são os requisitos para a concessão de benefício de pensão por morte , quais sejam, a qualidade

de segurado do instituidor e a dependência dos beneficiários, que se preenchidos, ensejam o seu deferimento.

Demonstrado o enlace matrimonial, presume-se a condição de dependência por força do disposto no artigo 16, I e § 4º, da Lei

8.213/91.

Considera-se comprovado o ercício de atividade rural e a atividade pesqueira do de cujus havendo início de prova material

corroborada por prova testemunhal idônea e consistente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003370-4/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2007-72-99-003370-4-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025