TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009982-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009982-8/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARGARIDA DE BORBA MARTINS

ADVOGADO : Teodoro Matos Tomaz e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CONCESSÃO. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

REQUISITOS LEGAIS PREEENCHIDOS.

Estando comprovado nos autos, mediante início de prova material corroborado pela prova testemunhal, o ercício da atividade

laborativa rural, em regime de economia familiar, no período de carência, e estando preenchida a idade mínima, é de ser concedida a

aposentadoria por idade rural.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009982-8/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2007-71-99-009982-8-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 20 set. 2024