TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001380-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001380-4/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : CLEUSA DOS SANTOS

ADVOGADO : Carla Odete Hofmann Fuckner e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SAO BENTO DO SUL/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO AO TEMPO DO ÓBITO.

Não perde a qualidade de segurado o trabalhador que estava empregado na data do óbito.

UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO.

Comprovada a existência de união estável entre a parte autora e o segurado falecido, presume-se a condição de dependência por

força do disposto no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no

art. 74 do mesmo diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do
presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.99.001380-4/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-72-99-001380-4-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025