TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024320-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024320-0/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Viviane Stadler Fagundes e outro

APELADO : JOSE LUIS CAETANO DE SOUZA

ADVOGADO : Fabio Roberto Lorena e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA.

Possível a cobrança de comissão de permanência, sem qualquer outro encargo contratual. Orientação pacífica do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.024320-0/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2006-70-00-024320-0-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024