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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.000792-8/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Andreia Amarilho e outros
APELADO : GILSON MACANEIRO e outros
ADVOGADO : Tony Luiz Ramos
EMENTA
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXTRATOS. NEGATIVA.
COMPROVAÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Na ação cautelar de exibição de documentos, resta evidenciado o interesse de agir do autor, quando comprovado nos autos a
negativa da ré em fornecer os documentos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da CEF, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.