TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.019279-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.019279-0/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : ARNO DUMMER

ADVOGADO : Jose Basilio Guerrart e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. LEI

COMPLEMENTAR 118/05. APLICAÇÃO.

Segundo orientação desta Corte, tratando-se de ação ajuizada após o término da vacatio legis da LC nº 118/05 (ou seja, após

08-06-2005), objetivando a restituição ou compensação de tributos que, sujeitos a lançamento por homologação, foram recolhidos

indevidamente, o prazo para o pleito é de cinco anos, a contar da data do pagamento antecipado do tributo, na forma do art. 150, § 1º

e 168, inciso I, ambos do CTN, c/c art. 3º da LC n.º 118/05. Vinculação desta Turma ao julgamento da AIAC nº

2004.72.05.003494-7/SC, nos termos do art. 151 do Regimento Interno desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União Federal e julgar prejudicada a remessa oficial e a apelação da parte
autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.019279-0/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2005-70-00-019279-0-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 28 abr. 2026