TRF4

TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.023078-0/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007

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00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.023078-0/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : CLAUDIO UTZIG

ADVOGADO : Edmilso Michelon e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Clovis Juarez Kemmerich

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL. CASO FORTUITO.

INCÊNDIO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1. A comprovação do tempo de serviço urbano, nos termos do § 3º do art. 55 da Lei n. 8.213/91, só produzirá efeito quando baseada

em início de prova material, não sendo admitida prova elusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou

caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

2. O Decreto n. 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social) dispôs, no § 2º do art. 143, que caracteriza motivo de força maior ou

caso fortuito a verificação de ocorrência notória, tais como incêndio, inundação ou desmoronamento.

3. Na hipótese dos autos, ante a existência de caso fortuito (incêndio), é imprescindível, para a comprovação das contribuições

vertidas e da atividade no período controvertido, a colheita de prova oral.

4. Foi cerceado o direito de defesa da parte autora ao ser julgada antecipadamente a lide.

5. Sentença anulada a fim de que seja produzida prova testemunhal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, parcial provimento à apelação para anular o decisum, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de
que seja produzida prova testemunhal e, após, seja prolatada nova sentença, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.023078-0/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-apelacao-civel-no-2004-04-01-023078-0-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025