TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.021360-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007

—————————————————————-

00017 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.021360-9/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : MOVEIS TREMARIN LTDA/

ADVOGADO : Priscila Sackser Gomes

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade de um recurso, assim como a regularidade formal e o preparo. Não há

conhecer de recurso interposto após esgotado o decêndio legal (artigo 522, caput, do CPC).

Com efeito, se o agravante foi intimado da decisão agravada em 15/08/07 e interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de

Justiça do RS em 24/08/07, entre essa e o recebimento do recurso neste Tribunal (14 de setembro de 2007), transcorreram mais de

10 dias. Ademais, a decisão proferida por Juiz de Direito, investido de jurisdição federal, deve ser submetida ao crivo do Tribunal

Regional Federal e não do Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.021360-9/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-no-ai-no-2007-04-00-021360-9-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026