TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041119-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00017 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041119-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : BUP IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Fabricio Nedel Scalzilli

: Oswaldo Luiz Maestri Scalzilli e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ANTERIOR À FALÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Realizada a penhora em momento anterior à decretação da falência, compete ao juízo da eução fiscal o julgamento e o

processamento do feito até que se dê a alienação do bem constrito, momento em que o produto da alienação deverá ser remetido ao

juízo da falência.

2. Manutenção da deliberação monocrática do Relator, pois proferida nos etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

3. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041119-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-041119-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025