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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031644-7/SC
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : PAULO ROBERTO PANDOLPHO
ADVOGADO : Joao Carlos Santin e outro
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL OU RELEVANTE PARA A COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA. CAPITALIZAÇÃO.
A ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia acarreta o não-conhecimento do agravo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.