TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031644-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031644-7/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : PAULO ROBERTO PANDOLPHO

ADVOGADO : Joao Carlos Santin e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRASLADO DE PEÇA ESSENCIAL OU RELEVANTE PARA A COMPREENSÃO DA

CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA. CAPITALIZAÇÃO.

A ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia acarreta o não-conhecimento do agravo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031644-7/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031644-7-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024