TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029836-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029836-6/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : PAULO PEGORARO SALATINO

ADVOGADO : Gilberto Karoly Lima

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Geraldo Rodrigues e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

A eção de pré-eutividade tem cabimento apenas em situações epcionais, em que estão vinculadas matérias que o juiz pode

e deve conhecer de ofício, ou seja, matérias de ordem pública, tais como as condições da ação e os pressupostos processuais de

constituição e desenvolvimento válido e regular do processo eutivo. Mantida a decisão que afastou a eção oposta.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029836-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-029836-6-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 03 abr. 2026