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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.029836-6/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : PAULO PEGORARO SALATINO
ADVOGADO : Gilberto Karoly Lima
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Geraldo Rodrigues e outros
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A eção de pré-eutividade tem cabimento apenas em situações epcionais, em que estão vinculadas matérias que o juiz pode
e deve conhecer de ofício, ou seja, matérias de ordem pública, tais como as condições da ação e os pressupostos processuais de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo eutivo. Mantida a decisão que afastou a eção oposta.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.
