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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025671-2/PR
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA
ADVOGADO : Juliana Maia Benato e outro
AGRAVADO : RUY ANTONIO HOLZBACH
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OAB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por se tratar de autarquia de natureza de serviço público federal, deve ter as ações em
que é parte dirimidas no âmbito da Justiça Federal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.