TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025671-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/22/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025671-2/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Juliana Maia Benato e outro

AGRAVADO : RUY ANTONIO HOLZBACH

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OAB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por se tratar de autarquia de natureza de serviço público federal, deve ter as ações em

que é parte dirimidas no âmbito da Justiça Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025671-2/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025671-2-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025