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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024939-2/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : ONADIR PURIM
ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outro
EMENTA
HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO.
Salvo no caso de demanda por acidente de trabalho, não pode ser o INSS, quando for réu e não requerer a perícia, ser compelido à
antecipação dos honorários periciais.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.