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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022094-8/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : RDS TELEFONIA LTDA/
ADVOGADO : Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PARCELEMENTO NA VIA JUDICIAL POR EMPRESA
OPTANTE PELO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
Tendo a agravante adotado como fundamento do pedido, legislação já superada, que vedava a inclusão em parcelamento, de débitos
tributários de pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES, não há possibilidade de obter liminarmente a moratória individual, já que,
diante de legislação atualizada prevendo a possibilidade de parcelamento, sequer se pode presumir a resistência à pretensão,
pressuposto da necessidade da tutela jurisdicional.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
