TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022094-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022094-8/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : RDS TELEFONIA LTDA/

ADVOGADO : Rogerio Aparecido Fernandes de Carvalho e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE PARCELEMENTO NA VIA JUDICIAL POR EMPRESA

OPTANTE PELO SIMPLES. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.

Tendo a agravante adotado como fundamento do pedido, legislação já superada, que vedava a inclusão em parcelamento, de débitos

tributários de pessoas jurídicas inscritas no SIMPLES, não há possibilidade de obter liminarmente a moratória individual, já que,

diante de legislação atualizada prevendo a possibilidade de parcelamento, sequer se pode presumir a resistência à pretensão,

pressuposto da necessidade da tutela jurisdicional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022094-8/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022094-8-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026