TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.013618-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.013618-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : IRENE MUZEKA

ADVOGADO : Adilson Luiz Bohatczuk

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE

MORA APÓS EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. VEDAÇÃO. ART. 100, § 4º, CF/88.

1. Não se aplicam juros de mora após a expedição do precatório requisitório, aos pagamentos ocorridos dentro do interregno

constitucional.

2. Após a expedição do precatório, o valor é atualizado pelo IPCA-E, índice contemplado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, até a

data do efetivo pagamento.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
1
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.013618-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-013618-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025