TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.011970-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/24/2008

—————————————————————-

00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.011970-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMBARGADO : JUAREZ DO CARMO SANTOS GONCALVES e outro

ADVOGADO : Marcos Roberto dos Santos e outros

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 21 / 1234

EMENTA

EMBARGOS DO DEVEDOR. FGTS. TERMO DE ADESÃO. VALIDADE.

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeiro a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto,

desconsidera a validez e a eficácia do acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar 110/2001 (Súmula

Vinculante nº 1 do STF).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.011970-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-70-00-011970-6-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024