TRF4

TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005316-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008

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00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005316-4/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CLEMÊNCIA CARDOSO DE SÁ BOAVENTURA

ADVOGADO : Carmen Lucia Castro Francisco Brunheira

EMENTA

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO.

ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

1. A retificação do acórdão só tem cabimento nas hipóteses de inetidões materiais, erros de cálculo, omissão, contradição ou

obscuridade.

2.Constatada a existência de omissão no julgado decorrente da ausência de análise da tempestividade da apelação, pressuposto

processual de sua admissibilidade, e verificado que esta foi interposta após a fluência do prazo de 15 (quinze) dias previsto nos

artigos 508 do CPC, merecem trânsito os embargos declaratórios.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005316-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-70-99-005316-4-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025