TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000227-9/SC, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000227-9/SC

RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona

APELANTE : J A IND/ E COM/ DE MÁQUINAS LTDA/ ME e outros

ADVOGADO : Andre Gazoni e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INADMISSIBILIDADE.

1. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

2. Sentença mantida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido em parte o relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000227-9/SC, Relator Juiz Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-03-000227-9-sc-relator-juiz-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024