—————————————————————-
00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.03.000227-9/SC
RELATOR : Juiz ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal Otávio Roberto Pamplona
APELANTE : J A IND/ E COM/ DE MÁQUINAS LTDA/ ME e outros
ADVOGADO : Andre Gazoni e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INADMISSIBILIDADE.
1. Segundo jurisprudência pacífica do STJ, deve o ICMS integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
2. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido em parte o relator, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.