TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.000821-9/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.000821-9/PR

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : TRANSMILENIUM LTDA/ ME

ADVOGADO : Wudner da Silva Castro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR DE MERCADORIAS. FINALIDADE

COMERCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA RELEVANTE.

1. A sentença denegatória em mandado de segurança, não se subsume na hipótese legal de reeme necessário (art. 12, parágrafo

único, da Lei 1.533/51).

2. As mercadorias apreendidas, desacompanhadas de documentação legal e sem provas de introdução regular no país, e o veículo

transportador estão sujeitos à mesma sanção, a de perdimento , conforme disciplinado no Decreto nº 4.503/2002 (Regulamento

Aduaneiro).

3. A penalização do proprietário do veículo justifica-se tanto no caso de ter ele consciência da ilicitude e do caráter fraudulento da

conduta como no caso de ter deio de se acautelar adequadamente.

4. Para a aplicação da pena de perdimento, há que se analisar, em cada caso, o elemento subjetivo, que diz respeito ao conhecimento,

concreto ou presumido, do proprietário do veículo acerca do ilícito.

5. Havendo prova robusta de que as mercadorias apreendidas foram adquiridas com o fim comercial, e não se podendo afastar o

conhecimento sobre o ilícito nem a potencialidade lesiva da conduta flagrada pela autoridade administrativa, resulta legítima a

aplicação da pena de perdimento do veículo transportador.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.02.000821-9/PR, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-02-000821-9-pr-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 07 ago. 2025