TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.030393-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.030393-1/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Caron Baptista e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – CONFIGURAÇÃO – EXCLUSÃO DA MULTA.

A denúncia espontânea da infração elui o pagamento de qualquer penalidade, tenha ela a denominação de multa moratória ou

multa punitiva. A única exigência do art. 138 do CTN é que a confissão da dívida não seja precedida de processo administrativo ou

de fiscalização tributária, tendo em vista que, nessas hipóteses, o contribuinte não age com espontaneidade, que é justamente o que o

legislador pretendeu privilegiar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.030393-1/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-030393-1-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024