TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.09.000706-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.09.000706-9/PR

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : DESTILADOS DO BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Angelica Sanson de Andrade

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PONTA GROSSA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IPI – SELOS. CONTROLE QUANTITATIVO. LEI Nº 4.502/64. DECRETO-LEI Nº 1.437/75. NATUREZA

JURÍDICA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.

1. A obrigatoriedade de aplicação dos selos de controle do IPI constitui obrigação acessória, conforme determina a Lei nº 4.502/64.

A indenização recebida pelo fornecimento dos referidos selos não configura ta e nem preço público, constituindo receita

originária, decorrente da utilização da capacidade industrial de empresa pública.

2.”A aquisição dos selos de controle do IPI não configura ercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e

divisível. Trata-se, apenas, de mais um custo, dentre outros que se somam à atividade desenvolvida pelo industrial e que é repassado

ao preço final do produto. A única diferença é que tal valor é devido ao Estado, por ser dele o monopólio na confecção dos selos,

necessidade esta que se impõe diante da peculiar sistemática de arrecadação do imposto” (Embargos Infringentes nº

2003.71.05.000271-0, 1ª Seção, TRF4R, publicado no DJU de 12/07/2006).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, prejudicado o apelo da parte impetrante, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.09.000706-9/PR, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-09-000706-9-pr-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026