TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.069305-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.069305-3/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ANA MARIA BURMEISTER SCHONHOFEN

ADVOGADO : Jefferson Luis Biancolini

EMENTA

PENA DE PERDIMENTO – VEÍCULO USADO – IMPORTAÇÃO AMPARADA POR LIMINAR POSTERIORMENTE

CASSADA – ADQUIRENTE DE BOA-FÉ – POSTERIOR BLOQUEIO ADMINISTRATIVO – INADMISSIBILIDADE.

1 – Tomadas as medidas pertinentes para averiguar se a documentação do veículo estava regular e não constando no registro do

veículo quaisquer bloqueios administrativos ou judiciais quanto da sua aquisição, não cabe desapossar o adquirente de boa-fé.

2 – A pena de perdimento não alcança o terceiro de boa-fé que adquire o veículo sem ter ciência da discussão judicial acerca da

importação, uma vez que a penalidade deve recair sobre quem lesou o erário público.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.70.00.069305-3/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2002-70-00-069305-3-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026