TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003656-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003656-7/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MOVEIS PRETTY S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Nailor Aymore Olsen Neto e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.

1. É pacífica orientação do STJ no sentido de que o art. 161, § 1º, do CTN, autoriza a previsão por lei diversa dos juros moratórios, o

que permite a adoção da Ta SELIC, não havendo falar em ofensa aos arts. 5º, II, e 150, I, da Constituição Federal.

2. A ta SELIC compreende correção monetária e tas de juros reais, não tendo qualquer natureza remuneratória, mas representa

apenas o custo que a Fazenda tem para captar recursos no mercado. Ademais, não há cobrança cumulativa de juros moratórios e

correção com a Ta SELIC, a qual já engloba aqueles, porquanto esta é o único índice aplicado à correção dos débitos tributários.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003656-7/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2007-70-99-003656-7-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 30 dez. 2024