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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.00.022006-9/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ALFREDO BAZZANI e outro
ADVOGADO : Gilberto Adriane da Silva
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Magda Esmeralda dos Santos e outros
APELADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : ALFREDO BAZZANI e outro
ADVOGADO : Gilberto Adriane da Silva
EMENTA
RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 133 / 1471
– Incumbe aos autores, em especial, quando se tratar de fato constitutivo de direito o ônus da prova. Assim, não tendo a Sra. Ivete
Harder e o Sr. José Bazzani instruído a inicial com os comprovantes de suas cadernetas, resta inviável a conferência dos valores
depositados e possíveis saques realizados.
– Afastada a prescrição suscitada em face dos depósitos populares serem imprescritíveis, consoante o Código Civil.
– Caracterizada a conduta culposa da Instituição Financeira.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento a ambos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.