TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000945-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000945-8/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ZAKEI SELEME

ADVOGADO : Sayles Rodrigo Schutz e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE MAFRA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO MENOR VALOR TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LEI N.º 6.708/79.

BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS MAIO DE 1982. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.

A partir da entrada em vigor da Lei 6.205/75 foi extinto o critério de reajustamento dos valores limites dos salários de benefício pela

vinculação ao salário-mínimo e, com a lei 6.708/79, a atualização passou a ser fia com base na variação do INPC.

A partir de maio de 1982 o menor e o maior valor-teto foram fios em patamares que observavam o comando da Lei 6.708/79. De

se concluir, pois, que somente houve prejuízo no cálculo da renda mensal inicial para os benefícios deferidos até abril de 1982.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000945-8/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-72-14-000945-8-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025