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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.14.000945-8/SC
RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ZAKEI SELEME
ADVOGADO : Sayles Rodrigo Schutz e outro
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF DE MAFRA
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DO MENOR VALOR TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LEI N.º 6.708/79.
BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS MAIO DE 1982. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO.
A partir da entrada em vigor da Lei 6.205/75 foi extinto o critério de reajustamento dos valores limites dos salários de benefício pela
vinculação ao salário-mínimo e, com a lei 6.708/79, a atualização passou a ser fia com base na variação do INPC.
A partir de maio de 1982 o menor e o maior valor-teto foram fios em patamares que observavam o comando da Lei 6.708/79. De
se concluir, pois, que somente houve prejuízo no cálculo da renda mensal inicial para os benefícios deferidos até abril de 1982.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.