TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006734-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006734-0/SC

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : EPROS ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA/

ADVOGADO : Marcos Antonio Santos de Oliveira

APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT

ADVOGADO : Eliane Lopes Granada

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. CONTEÚDO

NÃO DECLARADO.

1. Mesmo sendo incontroverso o extravio da correspondência, não houve declaração de seu conteúdo, que é ônus do emitente

quando do envio.

2. A não entrega de correspondência registrada gera dano moral, avaliado segundo as circunstâncias.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006734-0/SC, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-72-02-006734-0-sc-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024