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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.02.006734-0/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : EPROS ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA/
ADVOGADO : Marcos Antonio Santos de Oliveira
APELADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT
ADVOGADO : Eliane Lopes Granada
EMENTA
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. EXTRAVIO DE CORRESPONDÊNCIA. CONTEÚDO
NÃO DECLARADO.
1. Mesmo sendo incontroverso o extravio da correspondência, não houve declaração de seu conteúdo, que é ônus do emitente
quando do envio.
2. A não entrega de correspondência registrada gera dano moral, avaliado segundo as circunstâncias.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.