TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.19.002326-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.19.002326-6/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : NILSON MACHADO CAMPOS

ADVOGADO : Pedro Luciano de Oliveira Dornelles e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 26 DA LEI Nº 8.870/94.

1. O art. 26 da Lei 8.870/94 é norma temporária, de aplicação restrita aos benefícios concedidos entre 05/04/91 e 31/12/93, que não

derrogou o teto do § 2º do art. 29 da Lei 8.213/91.

2. Concedido o amparo fora do período previsto pelo diploma em comento, inviável a revisão em seus moldes.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.19.002326-6/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-71-19-002326-6-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024