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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.19.002326-6/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : NILSON MACHADO CAMPOS
ADVOGADO : Pedro Luciano de Oliveira Dornelles e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 26 DA LEI Nº 8.870/94.
1. O art. 26 da Lei 8.870/94 é norma temporária, de aplicação restrita aos benefícios concedidos entre 05/04/91 e 31/12/93, que não
derrogou o teto do § 2º do art. 29 da Lei 8.213/91.
2. Concedido o amparo fora do período previsto pelo diploma em comento, inviável a revisão em seus moldes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.