TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000325-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

—————————————————————-

00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000325-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL – CRMV/RS

ADVOGADO : Karen Scheid Carara

APELADO : CLAUDIO UBIRATAN VARGAS DE VARGAS

ADVOGADO : Josue Rodinei Serra de Avila

EMENTA

5EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO DA EMPRESA. DESNECESSIDADE

Na hipótese dos autos, cuidando-se de empresa que tem como atividade básica o comércio de gêneros alimentícios em geral

(inclusive o varejista de carnes), tenho que não há obrigatoriedade de registro da mesma no Conselho de Veterinária, pois não se

trata de atividade do ramo da medicina veterinária, nem há prestação de serviços desta natureza a terceiros.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.06.000325-5/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-71-06-000325-5-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025