TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002690-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002690-6/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : CEPRODAHE MICROCOMPUTADORES LTDA/

ADVOGADO : Paulo da Silveira Mayer e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

CANCELAMENTO DA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIOS DA

CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA.

1. Quando a defesa, em sede de eução fiscal, for veiculada através de eção de pré-eutividade, é cabível a condenação da

parte eqüente em honorários advocatícios, pois o devedor-eipiente teve o ônus de constituir advogado.

2. Levando-se em consideração o princípio da causalidade, os honorários advocatícios recaem sobre a parte que deu causa à extinção

do processo sem julgamento do mérito ou à que seria perdedora se o magistrado chegasse a julgar o mérito da causa.

3. O Julgador ao extinguir o processo tem de ter presente, além do princípio da sucumbência, o cânon da causalidade, sob pena de

prejuízo àquele que não deu causa à propositura da demanda e à extinção do processo sem apreciação do mérito.

4. Apelação provida para condenar a União ao pagamento de honorários à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 117 / 1508
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002690-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-72-05-002690-6-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 30 out. 2025